quinta-feira, 24 de dezembro de 2015

Segundo maior prêmio da Mega saiu para doze "sortudos" em Campos Belos - Goiás

  Dos doze prováveis ganhadores da Mega-sena em Campos Belos (GO), dois já receberam


 Em Campos Belos, apenas dois apostadores que participaram de um bolão de 12 cotas resgataram o prêmio até agora.

Em Goiás, cada um dos 12 apostadores ficará com R$ 8,2 milhões, caso dividam o prêmio em cotas iguais.

Outras 244 apostas acertaram cinco dezenas e vão levar, cada uma, R$ 21.377,77. Além disso, 13.112 apostas acertaram a quadra. Cada bilhete vai receber R$ 568,30.

Fonte: G1

quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

Bloqueio ao WhatsApp tem como pivô homem que foi solto pelo STF há um mês

Bloqueio do WhatsApp " será uma retaliação?"


O processo que bloqueou o WhatsApp por 48 horas investiga um homem que foi preso pela Polícia Civil de São Paulo em 2013, acusado de latrocínio, tráfico de drogas e associação ao Primeiro Comando da Capital (PCC). 

Em novembro deste ano, depois de ficar preso preventivamente por dois anos, ele foi solto pelo Supremo Tribunal Federal, em Habeas Corpus.

A decisão do Supremo se deu por excesso de prazo. Acusado de trazer cocaína da Colômbia e maconha do Paraguai, o homem teve sua prisão preventiva decretada em outubro de 2013, mas a sentença de primeira instância foi prolatada somente em novembro de 2015. 

Condenado a 15 anos e dois meses de prisão, teve o direito de responder em liberdade reconhecido pelo STF, até o trânsito em julgado do processo.

A decisão que determinou sua soltura observa que ele deveria permanecer no endereço indicado ao juízo, informando eventual transferência e atendendo aos chamamentos judiciais.

E foi em investigações envolvendo esse homem que a Justiça solicitou ao Facebook, que é dono do WhatsApp, informações e dados de usuários do aplicativo. 

Como a empresa não atendeu aos pedidos, a 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo determinou que as operadoras de telecomunicações bloqueiem  os serviços do aplicativo de mensagens WhatsApp em todo o Brasil por 48 horas.

Fonte: Conjur

Justiça determina bloqueio do WhatsApp em todo Brasil por 48 horas



Operadoras de telefonia celular do Brasil receberam, nesta quarta-feira (16), uma determinação judicial para bloquear o aplicativo WhatsApp em todo o território nacional por 48 horas.
A medida passará a valer a partir das 0h de quinta-feira (17). As empresas informaram por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) que acatarão a decisão.
O pedido foi determinado sob pena de multa pela Justiça de São Paulo e seu autor está sendo mantido em sigilo. Em fevereiro deste ano, a Justiça de Teresina, no Piauí, já havia determinado que todas as companhias suspendessem o funcionamento do aplicativo. Na época, o pedido foi recusado e o serviço voltou ao normal pouco depois.
As operadores de telefonia já vêm alertando o governo sobre a necessidade urgente de regulamentar o aplicativo, que faz chamadas de voz via internet.Para elas, este é um serviço de telecomunicações e não poderia ser prestado pelo aplicativo e outros do mesmo tipo.
Amos Genish., presidente da operadora Vivo, deixou bem clara a sua opinião de que o aplicativo é uma “pirataria pura”, devido ao fato de, segundo ele, funcionar como uma operadora no Brasil mas que não conta com regras regulatórias, fiscais e jurídicas. Ou seja, uma operadora sem licença.
Segundo Genish, as operadoras do Brasil precisam de licenças e autorizações que são concedidas e reguladas pela Anatel para funcionarem no país, enquanto o Whatsapp funciona como uma operadora mas está “isento” dessas burocracias.
Outros tipos de aplicativos com a mesma proposta como o iMessenger da Apple também não foram poupados pelo presidente da Vivo, que afirmou que eles utilizam dos números das operadoras para mandar mensagens de forma gratuita e agora inclusive para fazer ligações.
Fonte:Jornal Folha de S. Paulo

quinta-feira, 10 de dezembro de 2015

Município de Campos Belos (GO) tem de indenizar em R$ 500 mil servidor que se queimou com piche



O juiz Hamilton Gomes Carneiro condenou o Município de Campos Belos ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos moral e estético ao ex-secretário de Infraestrutura e Transportes Gilene de Souza Barbosa, de 44 anos, que teve 58% do corpo queimado.

A sentença foi proferida durante os trabalhos do Programa Justiça Ativa na comarca, realizado de 1º a 4 de dezembro.

Conforme os autos, no dia 3 de dezembro de 2010, por volta das 15 horas, ao desempenhar regularmente sua função de fiscalizar as obras de pavimentação asfáltica numa rua da cidade, ocorreu uma explosão no tanque do espargidor do caminhão, lançando piche com fogo, atingindo todo o seu corpo, ocasionando gravíssimas queimaduras de 1º, 2º e 3º graus em praticamente todo o corpo.

Durante audiência, muito emocionado ao relembrar o acidente, o servidor público municipal contou ao juiz que a explosão foi muito rápida e quando deu por si, já estava todo tomado em chamas. 

“Me lembro que estava próximo ao tanque carregado com óleo diesel e ar-comprimido que serve para aquecer o produto asfáltico que é jogado no chão quando, de repente, senti um baque no meu braço esquerdo e caí mais ou menos a cinco metros de distância. 

Foi uma loucura! Os trabalhadores que estavam na obra tentando apagar o fogo, tentando tirar minhas roupas e eu, meus sapatos”, relatou.

Lesões profundas

De acordo com os laudos médicos, ele ficou com 58% do seu corpo queimado, com lesões profundas, as quais evoluíram em quadro de infeção grave, resultando em um crítico período de internação, que totalizou 60 dias. 

“Aqui em Campos Belos recebi os primeiros socorros, por sinal, elogiado pelos médicos de Brasília, onde fiquei 90 dias, sendo 60 entre unidade de terapia intensiva (UTI) e um quarto de um hospital”, afirmou Gilene Barbosa, lembrando que pegou um infeção hospitalar, tratada com antibiótico importado. Segundo ele, foram momentos difíceis: 

“O meu braço esquerdo ficou no puro carvão. A carne foi consumida pelo fogo e quando cheguei a Brasília o médico pensou até em amputá-lo.

Como Deus é grande, no segundo momento de avaliação, consegui mexer com o braço e ele está aí. 

Ganhou implante de pele retirado de minhas costas e barriga e ainda vou ter de fazer cirurgias para recuperação da mão. Ele chorou de emoção quando uma testemunha disse que quando ele saiu para buscar tratamento ficou sabendo que ele poderia amputar o braço. Também a sua perna esquerda passou por um enxerto.

Sempre de cabeça baixa e segurando o choro, o servidor disse que era horrível quando ia fazer os curativos, mesmo tomando remédios para dor, associado com morfina. “Saía de casa andando a pé para o hospital e voltava carregado por familiares e amigos de tanta dor”.

As suas queimaduras foram mais acentuadas nos braços e nas duas pernas, principalmente do joelho para baixo. No entanto, seu abdome e costas estão com imensas cicatrizes, pela retirada de pele para os enxertos a que se submeteu.

Para o juiz Hamilton Carneiro, restou caracterizada a responsabilidade do município em indenizar o autor em R$ 250 mil, por danos estéticos, e mesmo valor para os danos morais. 

Conforme explicou, segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “é possível a cumulação de indenização por danos estético e moral, ainda que derivados de um mesmo fato, mas desde que um dano e outro possam ser reconhecidos autonomamente, ou seja, devem ser passíves de identificação em separado”.

Segundo ele, “no caso em exame, o dano estético, distinto do dano moral, corresponde à alteração morfológica corporal do autor, oriunda das queimaduras decorrentes do acidente sofrido com a explosão do caminhão de piche; enquanto que o dano moral corresponde ao sofrimento mental- dor da alma, constrangimento, aflição e angústia a que a vítima foi submetida”.

Abalo emocional e psicológico

Sobre a sua vida após o acidente, Gilene Barbosa afirmou que houve um grande abalo emocional e psicológico, visto que, apesar de o acidente não lhe ter incapacitado totalmente, lhe provocou muitos danos, morais e estéticos, de caráter irreversível, lesionando, assim, sua autoestima. 

“Não posso mais pescar por causa do sol, pois a minha pele está muito sensível e hoje sou dependente de protetor solar de fator alto. 

Também não posso mais ir ao clube, nadar na piscina, porque fico com vergonha de colocar um short de banho por conta de minhas cicatrizes ocasionadas pelas queimaduras e pela retirada de pele para os enxertos; Não pratico mais o tanto de modalidades esportivas a que era acostumado e me sinto muito mal quando chego num lugar e as pessoas ficam me olhando”.

Funcionário efetivo da prefeitura de Campos Belos, desde 2005, ele voltou a trabalhar recentemente, em serviços internos. Ele ainda necessita de acompanhamento médico multidisciplinar e precisa de várias cirurgias estéticas.

Fonte: TJGO