O Ministério Público
Estadual (MPE) expediu recomendação à Prefeitura e à Câmara Municipal de
Arraias, com vistas à implantação de um sistema de gestão orçamentária
participativa, de modo que a população possa se envolver na discussão do
Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) e da
Lei Orçamentária (LO).
As duas instituições responderam positivamente à recomendação, indicando que irão implementá-la a partir de 2015.
Segundo a recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Arraias, a participação popular se dará por meio de audiências públicas, que ocorrerão em momentos distintos. Haverá uma audiência para discutir, previamente, cada um dos projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LO).
Depois que os projetos forem elaborados e enviados à Câmara Municipal, haverá novas audiência públicas, no decorrer da tramitação de cada matéria na Casa de Leis.
O Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias, embasou a recomendação sobre a gestão orçamentária participativa nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e, especialmente, do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001).
As duas instituições responderam positivamente à recomendação, indicando que irão implementá-la a partir de 2015.
Segundo a recomendação, expedida pela Promotoria de Justiça de Arraias, a participação popular se dará por meio de audiências públicas, que ocorrerão em momentos distintos. Haverá uma audiência para discutir, previamente, cada um dos projetos de leis orçamentárias (PPA, LDO e LO).
Depois que os projetos forem elaborados e enviados à Câmara Municipal, haverá novas audiência públicas, no decorrer da tramitação de cada matéria na Casa de Leis.
O Promotor de Justiça João Neumann Marinho da Nóbrega, da Comarca de Arraias, embasou a recomendação sobre a gestão orçamentária participativa nos termos da Constituição Federal, da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e, especialmente, do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001).
Fonte: MPTO
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