quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Nossa Senhora da Conceição

Padroeira de Campos Belos - Goiás

A Imaculada Conceição é segundo o dogma católico, a concepção da Virgem Maria sem mancha ("mácula" em latim) do pecado original. O dogma diz que, desde o primeiro instante de sua existência, a Virgem Maria foi preservada por Deus, da falta de graça santificante que aflige a humanidade, porque ela estava cheia de graça divina. Também professa que a Virgem Maria viveu uma vida completamente livre de pecado.[1]

A festa da Imaculada Conceição, comemorada em 8 de dezembro, foi definida como uma festa universal em 1476 pelo Papa Sisto IV.

A Imaculada Conceição foi solenemente definida como dogma pelo Papa Pio IX em sua bula Ineffabilis Deus em 8 de Dezembro de 1854. A Igreja Católica considera que o dogma é apoiado pela Bíblia (por exemplo, Maria sendo cumprimentada pelo Anjo Gabriel como "cheia de graça"), bem como pelos escritos dos Padres da Igreja, como Irineu de Lyon e Ambrósio de Milão[2][3]. Uma vez que Jesus tornou-se encarnado no ventre da Virgem Maria, era necessário que ela estivesse completamente livre de pecado para poder gerar seu Filho[4].

H I S T Ó R I A

Desde o cristianismo primitivo diversos Padres da Igreja defenderam a Imaculada Conceição da Virgem Maria, tanto no Oriente como no Ocidente. No século IV, Efrém da Síria (306-373), diácono, teólogo e compositor de hinos, propunha que só Jesus Cristo e Maria são limpos e puros de toda a mancha do pecado.

Já no século VIII se celebrava a festa litúrgica da Conceição de Maria aos 8 de dezembro ou nove meses antes da festa de sua natividade, comemorada no dia 8 de setembro. No século X a Grã-Bretanha celebrava a Imaculada Conceição de Maria[carece de fontes?].
A festa da Imaculada Conceição de 8 de dezembro, foi definida em 1476 pelo Papa Sisto IV. A existência da festa era um forte indício da crença da Igreja de Imaculada Conceição, mesmo antes da definição do século XIX como um dogma. Na Itália do século XV o franciscano Bernardino de Bustis escreveu o Ofício da Imaculada Conceição, com aprovação oficial do texto pelo Papa Inocêncio XI em 1678. Foi enriquecido pelo Papa Pio IX em 31 de março de 1876, após a definição do dogma com 300 dias de indulgência cada vez que recitado.

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