sexta-feira, 21 de dezembro de 2012

É HOJE A DECISÃO DO JULGAMENTO DO MENSALÃO

O procurador-geral da República solicitou a prisão imediata dos condenados ao regime fechado no caso do mensalão.
É claro que a pressão da opinião pública é para que os condenados sejam presos o quanto antes.
Mas a questão não é simples. Em 2009, o STF firmou posição no sentido de que um réu pode iniciar sua pena apenas no caso de uma decisão condenatória definitiva.
Como esta questão funciona em outros países?
Quase todos os países democráticos têm a afirmação clara do princípio da presunção de inocência como um pilar de sua ordem jurídica.
Por este princípio uma pessoa não pode ser considerada culpada até que o julgamento esteja encerrado.
Mas nem todos concordam ao definir quando se encerra um julgamento.
Na Inglaterra, a regra é que se espere o julgamento do recurso em liberdade, mas para alguns crimes mais graves esta regra se inverte.
Em países como França, Espanha ou Portugal as exceções ao recurso em liberdade se dão em função das circunstâncias especiais em torno do condenado (o Código Francês, por exemplo, admite que se prenda o condenado antes do recurso quando se justifique uma "medida particular de segurança")
Já a Alemanha é mais rígida com a proibição de prisão antes da apelação.
O que há em comum em todos esses países é que são raros os casos em que apenas uma sentença já autorize, sem qualquer outra justificativa, o início do cumprimento da pena.
A regra é que se espere a decisão de segunda instância. Mas também não se aguardam os recursos aos tribunais superiores --como é o STF --para que se possa se considerar alguém culpado.
Mas deve-se lembrar que, no processo do mensalão, o Supremo não age como tribunal superior, ele é a primeira e única instância de julgamento.

Fonte: PEDRO ABRAMOVAY é professor da FGV Direito Rio. Ele foi secretário nacional de Justiça do governo federal no segundo mandato de Lula.

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